LEI N° 5.317, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação de Avenida “Octávio Ribeiro da Silva”, a via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa-se a denominar oficialmente, Avenida “Octávio Ribeiro da Silva”, ambos os sentidos, a atual via pública que faz ligação entre a cabeceira da Ponte “Tenente Francisco Moreira dos Santos” e a Avenida Integração 1.

 

Art. 2° A presente Lei revoga integralmente, a Lei Municipal n° 3.485, de 03 de abril de 2001 e a Lei Municipal n° 4.040, de 16 de junho de 2008.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.    

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.