LEI Nº 5.314, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de mapas táteis e informações em braile, nos locais que especifica no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de mapas táteis e informações em braile sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação de pessoas como shopping center, centro comercial, prédios públicos e a localização de atendimento em hospitais e estabelecimentos de saúde em todos os prédios públicos do município.

 

Art. 2° Os mapas táteis de que se trata o art. 1° serão doados pela Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá (FEG – Campus da UNESP).

 

Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010/2022, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.