LEI Nº 531, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NO SERVIÇO DE ENSINO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar mais uma escola primária, no serviço de Ensino Municipal, que poderá ser mantida na sede ou na zona rural do Município, enquanto as matrículas atingirem a lotação.

 

Artigo 2º Os cargos de professor primário, de padrão C, isolados de provimento efetivo, fixados no quadro anexo à lei 274, de 14 de setembro de 1954, são elevados ao número treze.

 

Artigo 3º Para atender à nova despesa, será aberto o necessário crédito oportunamente.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 156.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.