LEI Nº 531, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NO SERVIÇO DE ENSINO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar mais
uma escola primária, no serviço de Ensino Municipal, que poderá ser mantida na
sede ou na zona rural do Município, enquanto as matrículas atingirem a lotação.
Artigo 2º Os cargos de professor primário, de padrão
C, isolados de provimento efetivo, fixados no quadro anexo à lei 274, de 14 de
setembro de 1954, são elevados ao número treze.
Artigo 3º Para atender à nova despesa, será aberto o
necessário crédito oportunamente.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 156.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.