O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal serão reajustados em dez inteiros e cinquenta centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022. (Redação dada pela Lei n° 5.322/2022)
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2022, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.