LEI
Nº 530, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA BANDEIRA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Bandeira Municipal de Guaratinguetá é a instituída por esta lei, cuja
descrição, na terminologia heráldica, é a seguinte: em campo de faixa com três
peças, a superior de blau é separada inferior de
goles, por uma de prata. Sobre a peça superior, 3
(três) garças, ao natural, em voo ascendente.
Artigo 2º Para
o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura
desejada dividida em 14 (quatorze) partes iguais, constituindo cada parte 1
(um) módulo (M) tendo os demais elementos as seguintes proporções:
a) FAIXAS – a superior COM 7,5 (sete e
meio) módulos de largura, a do meio com 2,5 (dois e meio) módulos e a inferior
4 (quatro) módulos;
b) AS GARÇAS – Em ângulo de 30º
(trinta graus), tendo 5 (cinco) módulos de comprimento
e 2,5 (dois e meio) módulos de altura, distando a primeira 3 (três) módulos de
sua extremidade à lateral direita e 6 (seis) módulos entre as extremidades da segunda
e da terceira, tendo a extremidade da última 5 (cinco) módulos à lateral
esquerda e obedecendo ao seguinte: distância do bico a linha superior do quadro
externo 3,1 (três módulos e um décimo), distância das extremidades à faixa de
prata; 1,5 (um e meio) módulos; distância da asa da primeira garça em relação a
lateral direita; 3,5 (três e meio) módulos e distância do bico da terceira
garça em relação à lateral da esquerda: 1 (um) módulo.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 156.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.