LEI Nº 530, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDEIRA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Bandeira Municipal de Guaratinguetá é a instituída por esta lei, cuja descrição, na terminologia heráldica, é a seguinte: em campo de faixa com três peças, a superior de blau é separada inferior de goles, por uma de prata. Sobre a peça superior, 3 (três) garças, ao natural, em voo ascendente.

 

Artigo 2º Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada dividida em 14 (quatorze) partes iguais, constituindo cada parte 1 (um) módulo (M) tendo os demais elementos as seguintes proporções:

 

a) FAIXAS – a superior  COM 7,5 (sete e meio) módulos de largura, a do meio com 2,5 (dois e meio) módulos e a inferior 4 (quatro) módulos;

b) AS GARÇAS – Em ângulo de 30º (trinta graus), tendo 5 (cinco) módulos de comprimento e 2,5 (dois e meio) módulos de altura, distando a primeira 3 (três) módulos de sua extremidade à lateral direita e 6 (seis) módulos entre as extremidades da segunda e da terceira, tendo a extremidade da última 5 (cinco) módulos à lateral esquerda e obedecendo ao seguinte: distância do bico a linha superior do quadro externo 3,1 (três módulos e um décimo), distância das extremidades à faixa de prata; 1,5 (um e meio) módulos; distância da asa da primeira garça em relação a lateral direita; 3,5 (três e meio) módulos e distância do bico da terceira garça em relação à lateral da esquerda: 1 (um) módulo.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 156.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.