LEI N° 5.301, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Faculta em caráter excepcional, o Poder Executivo Municipal, a efetuar ao pagamento do vale-alimentação ao servidor público municipal, diretamente em sua conta bancária.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em caráter excepcional, no mês de maio de 2022 e, até que se conclua o Pregão n° 073/2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento do vale-alimentação do servidor público municipal, em pecúnia, o qual será depositado diretamente em sua conta bancária.

 

Parágrafo único. O vale-alimentação tem caráter indenizatório e, não será incorporado à remuneração ou salário, nem será configurado como rendimento tributável e, tampouco, estará sujeito a qualquer incidência de contribuições de competência do Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.