Art. 1° Em caráter excepcional, no mês de maio de 2022 e, até que se conclua o Pregão n° 073/2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento do vale-alimentação do servidor público municipal, em pecúnia, o qual será depositado diretamente em sua conta bancária.
Parágrafo único. O vale-alimentação tem caráter indenizatório e, não será incorporado à remuneração ou salário, nem será configurado como rendimento tributável e, tampouco, estará sujeito a qualquer incidência de contribuições de competência do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.