LEI Nº 5.298, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Dá denominação de “TERESA DO PRADO RIBEIRO”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Teresa do Prado Ribeiro”, à Rua 6, localizada no Loteamento Jardim das Figueiras, conforme o sugerido no Ofício nº 22/2022, de 01 de abril de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Ofício nº 22/2022, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

 Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.