LEI Nº 5.292, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a capacitação de crianças e de adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e de abuso sexual.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com fim de propiciar, às crianças e aos adolescentes, conteúdo e treinamento para que possam, previamente identificar e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão asseguradas, aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, a identificação e a prevenção à situação de violência intrafamiliar e de abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.

 

§ 1º As aulas a que se refere o caput deste artigo deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.

 

§ 2º Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no §1º deste artigo poderão receber formação complementar em estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0006/2022, de autoria da Vereadora Rosa Filipo.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.