LEI Nº 529, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS DE APOSENTADORIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 19.958,00, para pagamento de atrasados de aposentadoria devidos a Francisco Machado dos Santos e que a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos deixou de pagar.

 

Parágrafo único Para cobertura, fica o Executivo autorizado a realizar operação de crédito, que poderá ser efetuada nas condições correntes.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 155/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.