LEI
Nº 529, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS DE APOSENTADORIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 19.958,00, para pagamento
de atrasados de aposentadoria devidos a Francisco Machado dos Santos e que a
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos deixou de pagar.
Parágrafo único Para cobertura, fica o Executivo autorizado a realizar operação de
crédito, que poderá ser efetuada nas condições correntes.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 155/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.