LEI Nº 5.291, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal ao fornecimento de pulseira para pessoas com doenças crônicas, tais como Alzheimer, Epilepsia, Depressão, Transtorno do Espectro do Autismo, e qualquer pessoa com doenças neurológicas que causam esquecimentos ou lapso de memória.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento de pulseira para pessoas com doenças crônicas, tais como Alzheimer, Epilepsia, Depressão, Transtorno do Espectro do Autismo, e qualquer pessoa com doenças neurológicas que causam esquecimentos ou lapso de memória.

 

§ 1º A pulseira conterá o nome do portador, endereço, telefone de um responsável, telefone para emergências e o número do cartão SUS ou número do cadastro municipal que possam ajudar no caso de socorro emergencial.

 

§ 2º A pulseira será feita de material resistente, a prova d'água e de difícil retirada.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará mecanismos para efetivar o cadastro do interessado através de um banco de dados único, ficando detentor das respectivas informações e único fornecedor de seu conteúdo.

 

Art. 3º A distribuição das pulseiras será realizada através da Secretaria Municipal de Saúde, sendo repassadas de forma gratuita aos familiares de pacientes que já fazem acompanhamento no Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

                 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0004/2022, de autoria dos Vereadores Vantuir Faria e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.