LEI Nº 5.290, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

Dá denominação de “MILTON RIBEIRO BITTENCOURT”, à Rua 12 (doze), no bairro Chácaras Agrícolas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Milton Ribeiro Bittencourt”, à Rua 12 (doze), localizada no bairro Chácaras Agrícolas, conforme o sugerido no Ofício D.D / VER nº 0164/2022, de 04 de março de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício D.D / VER nº 0164/2022, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade Guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.