O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Milton Ribeiro Bittencourt”, à Rua 12 (doze), localizada no bairro Chácaras Agrícolas, conforme o sugerido no Ofício D.D / VER nº 0164/2022, de 04 de março de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício D.D / VER nº 0164/2022, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade Guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.