O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Creche Municipal “Professora Miltes Pereira de Faria”, à Creche situada no Bairro da Rocinha, em Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no artigo anterior, constitui forma justa de homenagear postumamente a Ilustre Professora de Educação Infantil, que lecionou no bairro e, que desenvolveu um papel muito importante no mesmo, sendo muito querida pelos seus alunos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.