LEI N° 5.289, DE 28 ABRIL DE 2022

 

Dá denominação de PROFESSORA MILTES PEREIRA DE FARIA à Creche Municipal no Bairro da Rocinha, em Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Creche Municipal “Professora Miltes Pereira de Faria”, à Creche situada no Bairro da Rocinha, em Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no artigo anterior, constitui forma justa de homenagear postumamente a Ilustre Professora de Educação Infantil, que lecionou no bairro e, que desenvolveu um papel muito importante no mesmo, sendo muito querida pelos seus alunos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.     

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.