LEI N° 5.287, DE 28 DE ABRIL DE 2022

        

Dá denominação de EDSON NICOLI, à Creche localizada no Bairro Parque Santa Clara, em Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “Edson Nicoli”, à Creche Municipal situada no Bairro Parque Santa Clara, em Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no artigo anterior, constitui forma justa de homenagear postumamente o Ilustre cidadão morador da região, Edson Nicoli, fazendo-o credor desta representativa distinção.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação. 

                            

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.