O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar Convênio para a celebração de Acordo de Cooperação com Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situado na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, n° 50, Centro, CEP 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob n° 03.709.814/0037-07.
Art. 2° O Convênio a ser firmado visa proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido da Unidade de Guaratinguetá, SENAC, oferecer gratuitamente professores para ministrarem aulas para os cursos de Cuidadores de Idosos e, Programa e Controle de Produção, junto ao Centro Municipal de Ensino de Qualificação – Qualifica Guará, nos termos e condições a serem previstos no Termo do Convênio.
Art. 3° O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, instituição e, a Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 4° Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio firmado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua pulicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.