LEI N° 5.284, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar Convênio para a celebração de Acordo de Cooperação com Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Unidade de Guaratinguetá, situado na Avenida Dr. João Baptista Rangel de Camargo, n° 50, Centro, CEP 12.500-100, com inscrição no CNPJ sob n° 03.709.814/0037-07.

 

Art. 2° O Convênio a ser firmado visa proporcionar a cooperação entre as partes, no sentido da Unidade de Guaratinguetá, SENAC, oferecer gratuitamente professores para ministrarem aulas para os cursos de Cuidadores de Idosos e, Programa e Controle de Produção, junto ao Centro Municipal de Ensino de Qualificação – Qualifica Guará, nos termos e condições a serem previstos no Termo do Convênio.

 

Art. 3° O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, instituição e, a Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 4° Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1°, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio firmado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data da sua pulicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.