LEI Nº 528, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a parcela de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), da dotação 0010 – Material Permanente.

 

Artigo 2º É aberto um crédito adicional de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), suplementar à dotação 0000 – Pessoal Permanente.

 

Parágrafo único A suplementação será atendida com recursos provenientes da anulação prevista no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 155.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.