LEI
Nº 528, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica anulada a parcela de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), da dotação
0010 – Material Permanente.
Artigo 2º É
aberto um crédito adicional de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),
suplementar à dotação 0000 – Pessoal Permanente.
Parágrafo único A suplementação será atendida com recursos provenientes da
anulação prevista no artigo 1º.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 155.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.