O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.879,92 (Cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso recebido através da Portaria nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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05 – Recurso Federal |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
382 |
R$ 140.879,92 |
Total: |
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R$ 140.879,92 |
Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso recebido através da Portaria nº 3.829 de 22/12/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.