O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 429.760,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a saldo financeiro existente na conta em 31/12/2021, conforme Portarias 4.106/2020, 3.877/2020, 2.444/2020, 1.339/2021, 2.089/2021 e 2.896/2021. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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95 – Recurso Federal – Exercícios Anteriores |
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10.301.0101.2546 – Atedimento em Atenção Básica |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
criar |
R$ 16.215,00 |
10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidade |
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4.4.90.52.00 – Equipametos e Material Permanente |
criar |
R$ 263.545,00 |
10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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4.4.90.52.00 – Equipametos e Material Permanente |
criar |
R$ 150.000,00 |
Total: |
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R$ 429.760,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o saldo financeiro existente na conta em 31/12/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.