LEI Nº 5.270, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.870.103,00 (Um milhão, oitocentos e setenta mil, cento e três reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao saldo financeiro existente na conta bancária em 31/12/2021, oriundos de repasses do Estado. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

92 – Recurso Estadual – Exercícios Anteriores

 

 

10.303.0106.2545 – Assistência Farmacêutica

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 513.000,00

10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

637

R$ 11.303,00

10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 9.800,00

10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 350.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 526.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

criar

R$ 450.000,00

Total:

 

R$ 1.870.103,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o   saldo financeiro existente na conta bancária em 31/12/2021, oriundo de repasses Estaduais (Glicemia, PAB Estadual, Assistência Farmacêutica e Dengue) e de Resoluções Estaduais (SS62, SS86, SS94, SS124, SS134).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.