LEI Nº 5.267, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.300, de 30 de maio de 2011, que institui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Ciclista”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.300, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0002/2022, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.