O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.300, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0002/2022, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.