LEI Nº 5.266, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente aos recursos recebidos em 2021 através das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e 202041180006.

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

95 – Recurso Federal –  Exercícios Anteriores

 

 

08.242.0018.2616 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal

 

 

4.4.90.52.00 –  Equipamentos e Material Permanente

criar

R$ 50.000,00

08.244.0018.2615 – Bloco de Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Federal

 

 

4.4.90.52.00 –  Equipamentos e Material Permanente

criar

R$ 60.000,00

08.241.0018.2613 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal

 

 

4.4.90.52.00 –  Equipamentos e Material Permanente

criar

R$ 60.000,00

Total:                      

 

R$ 170.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o   saldo financeiro existente na conta bancária 62.870-0 em 31/12/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

                  

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.