O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente aos recursos recebidos em 2021 através das Emendas Parlamentares nº 202037170008 e 202041180006.
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETÁ |
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95 – Recurso Federal – Exercícios Anteriores |
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08.242.0018.2616 – Bloco de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência - Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
criar |
R$ 50.000,00 |
08.244.0018.2615 – Bloco de Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
criar |
R$ 60.000,00 |
08.241.0018.2613 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
criar |
R$ 60.000,00 |
Total: |
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R$ 170.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o saldo financeiro existente na conta bancária 62.870-0 em 31/12/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.