LEI Nº 5.265, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, da 15ª Região, visando a complementação educacional de alunos por meio de estágios curriculares.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CNPJ/MF, sob nº 03.773.527/0001-03, com sede na Rua Barão de Jaguara, nº 901, Campinas/SP, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, das normas internas do Tribunal Regional do Trabalho – TRT e, ainda, Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, art. 125.

 

Parágrafo único. O Convênio a que se refere este artigo, tem por objetivo a conjugação de esforços, visando a complementação educacional de alunos, por meio de estágios curriculares, nas dependências da Vara do Trabalho de Guaratinguetá.

 

Art. 2º As normas que sustentarão o Convênio estão definidas no Anexo, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.