O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CNPJ/MF, sob nº 03.773.527/0001-03, com sede na Rua Barão de Jaguara, nº 901, Campinas/SP, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, das normas internas do Tribunal Regional do Trabalho – TRT e, ainda, Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, art. 125.
Parágrafo único. O Convênio a que se refere este artigo, tem por objetivo a conjugação de esforços, visando a complementação educacional de alunos, por meio de estágios curriculares, nas dependências da Vara do Trabalho de Guaratinguetá.
Art. 2º As normas que sustentarão o Convênio estão definidas no Anexo, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.