LEI Nº 5.264, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

 

Parágrafo único. A data tem como finalidade lembrar das vítimas e estabelecer memória em nome de suas famílias, ocorrendo o evento na data de falecimento do primeiro guaratinguetaense em decorrência da COVID-19.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0049/2021, de autoria dos Vereadores da 18ª Legislatura.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.