LEI Nº 526, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA OCUPADA PELO SERVIÇO DE ÁGUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida por expropriação amigável ou judicial, um terreno retangular de propriedade de Virgilio Marcondes de Moura (parte) com 10,15 m de frente para a Rua Rangel Pestana, por 8,45 m de lado e 82,77 m (oitenta e dois metros e setenta e sete centímetros quadrados) onde se edificou um reservatório de distribuição de água, no Alto das Almas, em 1951.

 

Artigo 2º Feita a competente avaliação, o empenho da despesa será contabilizado em dotação própria do orçamento, ficando autorizada a abertura do crédito adicional, se necessária.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 154.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.