LEI
Nº 526, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE ÁREA OCUPADA PELO SERVIÇO DE ÁGUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida por expropriação
amigável ou judicial, um terreno retangular de propriedade de Virgilio
Marcondes de Moura (parte) com
Artigo 2º Feita
a competente avaliação, o empenho da despesa será contabilizado em dotação
própria do orçamento, ficando autorizada a abertura
do crédito adicional, se necessária.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 154.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.