O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
|
02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
|
04.122.1008.2531 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Turismo |
|
01 - Tesouro |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 40.000,00 |
Total: |
R$ 40.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER |
|
|
02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
|
|
04.122.1008.2531 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Turismo |
|
|
01 - Tesouro |
|
|
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
320 |
R$ 40.000,00 |
Total: |
|
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.