LEI Nº 5.260, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, proveniente de anulação parcial de dotação vigente no orçamento atual. A classificação orçamentária será:

 

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

04.122.1008.2531 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Turismo

 

01 - Tesouro

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 40.000,00

Total:                    

R$ 40.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

 

02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

04.122.1008.2531 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Turismo

 

 

01 - Tesouro

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

320

R$ 40.000,00

Total:                       

 

R$ 40.000,00

        

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

                  

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.