O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para fins de execução das obras e serviços de recuperaçao funcional do pavimento da Estrada Vicinal Cesare Vincenzo Zangrandi – Ligação Centro x Bairro Colônia Piagui, do km 000+000m ao km 005+450m, com 5,450 km de extensão.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, sendo que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.