LEI Nº 5.253, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Vanderlei Macris, recebida no ano de 2020, para aquisição de veículo. A classificação orçamentária será:

 

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

 

02.11.02 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

23.695.0011.2533 – Implantação e Manutenção de Infraestrutura Turística no Município

 

 

95 - Recursos Federal – Exercícios Anteriores

 

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

criar

R$ 100.000,00

Total:

 

R$ 100.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso financeiro recebido em 2020, através de emenda parlamentar do Deputado Vanderlei Macris.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.