LEI Nº 525, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e crédito adicional de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00) suplementar à dotação 1800 – Procuradoria.

 

Parágrafo único O crédito será coberto com a arrecadação de multas moratórias e saldo disponível de rendas eventuais.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 153/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.