LEI
Nº 525, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e crédito adicional de cento e vinte
mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00) suplementar à dotação 1800 – Procuradoria.
Parágrafo único O crédito será coberto com a arrecadação de multas moratórias e saldo
disponível de rendas eventuais.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 153/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.