LEI Nº 5.247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), na Secretaria Municipal da Saúde, proveniente do excesso de arrecadação. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

332

R$ 1.000.000,00

Total:

 

R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura a utilização de recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, parágrafo 1º, inciso II, em conformidade com o parágrafo 3º do mesmo artigo – Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de excesso de arrecadação – Fonte 5.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.