LEI Nº 5.246, DE 22 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial no valor de R$ 298.027,48 (Duzentos e noventa e oito mil, vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de saldo de Convênio Federal recebido em ano anterior. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0014.2547.95 – Atendimento em Pronto Socorro

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar)

R$ 298.027,48

Total:        

R$ 298.027,48

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o saldo financeiro existente na conta 71.056-6 em 31/12/2020.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.