O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 499.871,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e um reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso que será recebido através do sistema SISMOB, proposta nº 13847.642000/21-001. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
312 |
R$ 99.871,00 |
Total: |
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R$ 499.871,00 |
Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso que será recebido através do sistema SISMOB, proposta nº 13847.642000/21-001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.