LEI Nº 5.244, DE 16 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 499.871,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e um reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao recurso que será recebido através do sistema SISMOB, proposta nº 13847.642000/21-001. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0014.2546.05 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

312

R$ 99.871,00

Total:  

 

R$ 499.871,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso que será recebido através do sistema SISMOB, proposta nº 13847.642000/21-001.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.