LEI Nº 5.243, DE 16 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 249.988,77 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, referente aos Termos de Convênios nº 101221/2021 e 101155/2021 para obra de Drenagem do Núcleo Olaria José Benedito, rua Pedro Rosa e Drenagem e Pavimentação da rua Cuiabá. A classificação orçamentária será:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

15.451.0003.1118.02 – Complexos Viários

 

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

104

R$ 249.988,77

Total:

 

R$ 249.988,77

 

Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura recursos provenientes dos Convênios Estaduais 101221/2021 e 101155/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.