LEI Nº 5.242, DE 17 de dezembro de 2021

 

ACRESCENTA O INCISO X AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7° da Lei n° 4.988, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a regulação do acesso à informação previsto no inciso XXIII, do caput, do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do Art. 37 e no § 2º, do Art. 216, da Constituição Federal, conforme normas gerais emanadas pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação:

 

Art. 7° ............................................................................................

.........................................................................................................

 

X - As emendas parlamentares destinadas ao município de Guaratinguetá, oriundas dos parlamentares das esferas federal, estadual e municipal, com os respectivos nomes do parlamentar, sigla partidária, número da emenda, objeto, valor, data do crédito, número de empenho e a nota fiscal de pagamento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0044-2021, de autoria do Vereador Arilson Santos

 

Publicada, nesta câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.