O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7° da Lei n° 4.988, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a regulação do acesso à informação previsto no inciso XXIII, do caput, do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do Art. 37 e no § 2º, do Art. 216, da Constituição Federal, conforme normas gerais emanadas pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação:
“Art. 7° ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Lei Legislativo nº 0044-2021, de autoria do Vereador Arilson Santos
Publicada, nesta câmara, na data supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.