LEI
Nº 524, DE 09 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE CORRESPONDE À RUA LEMES BARBOSA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para ser adquirida nos termos desta lei, a
área de acesso à Rodovia Presidente Dutra, oficializada pela lei nº 302, de 10 de maio de 1955, sob o nome de Rua
José Lemes Barbosa, com
Artigo 2º A
aquisição se fará sob forma de doação pura.
Artigo 3º Assim que firmada a escritura competente
e inscrita no registro de imóveis, far-se-á o cancelamento da dívida fiscal,
inscrita em nome do outorgante e proveniente de taxa de execução de calçamento
de área doada para uso comum do povo, no valor de Cr$ 64.756,50.
Artigo 4º Fica derrogada a lei 481, de 24 de
dezembro de 1957.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 153.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.