LEI Nº 524, DE 09 DE AGOSTO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE CORRESPONDE À RUA LEMES BARBOSA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para ser adquirida nos termos desta lei, a área de acesso à Rodovia Presidente Dutra, oficializada pela lei nº 302, de 10 de maio de 1955, sob o nome de Rua José Lemes Barbosa, com 198 metros quadrados, de propriedade de Benedito Lemes Barbosa.

 

Artigo 2º A aquisição se fará sob forma de doação pura.

 

Artigo 3º Assim que firmada a escritura competente e inscrita no registro de imóveis, far-se-á o cancelamento da dívida fiscal, inscrita em nome do outorgante e proveniente de taxa de execução de calçamento de área doada para uso comum do povo, no valor de Cr$ 64.756,50.

 

Artigo 4º Fica derrogada a lei 481, de 24 de dezembro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 153.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.