LEI Nº 5.238, 13 de dezembro de 2021

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “DANIEL ZANGRANDI”, À RUA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “DANIEL ZANGRANDI”, à rua que tem sua entrada na Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, no caminho para o Bairro Colônia do Piaguí, conforme o sugerido no Ofício nº 0340/2021, de 15 de julho de 2021, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício nº 0340/2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.