LEI Nº 5.235, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, proveniente do recebimento da Emenda Parlamentar nº 37300004. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.241.0018.2613.05 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal

 

3.3.50.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 50.000,00

Total: R$ 50.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recebimento da Emenda Parlamentar nº 37300004.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Subsecretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.