LEI Nº 5.232, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das informações detalhadas acerca da paralisação de obras públicas no âmbito do Município de Guaratinguetá e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da publicação das informações detalhadas acerca das obras públicas paralisadas no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

§ 1º Entre as informações de que trata o caput constarão, obrigatoriamente:

 

I – Data de início da obra;

 

II – Prazo estabelecido em contrato para a conclusão da obra;

 

III – Nova data prevista para conclusão da obra;

 

III – Valor inicial da obra;

 

IV – Valor da obra com reajustes, quando houver;

 

V – Causa do atraso; e

 

VI – Empresa responsável pela execução da obra.

 

§ 2º Os dados de cada obra paralisada serão divulgados no Site Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e nele permanecerão enquanto a paralisação persistir.

 

Art. 2º Para os fins desta lei, considerar-se-á “obras públicas paralisadas” aquelas de reforma, expansão ou edificação que estiverem suspensas, interrompidas ou atrasadas por mais de 60 (sessenta) dias corridos, independente da causa da paralisação. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0041-2021, de autoria do Vereador Fabrício da Aeronáutica.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.