LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional especial no valor de R$ 381.540,81 (Trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, referente aos recursos financeiros recebidos através das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0014.2550.01 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar)

R$ 110.000,00

10.305.0014.2551.01 – Vigilância em Saúde

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 150.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica (criar)

R$ 121.540,81

Total:

R$ 381.540,81

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura os recursos financeiros recebidos através das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Subsecretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.