O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Sylvio Antunes de Oliveira”, à Rua 03 (três), localizada no Loteamento Jardim Bela Vista II, conforme o sugerido na Indicação nº 2283-2021, Processo nº 2829-2021, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Processo nº 2829-2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.