LEI Nº 5.229, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dá denominação de “SYLVIO ANTUNES DE OLIVEIRA”, à Rua 03 (três), localizada no Loteamento Jardim Bela Vista II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Sylvio Antunes de Oliveira”, à Rua 03 (três), localizada no Loteamento Jardim Bela Vista II, conforme o sugerido na Indicação nº 2283-2021, Processo nº 2829-2021, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Processo nº 2829-2021, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.