LEI Nº 5.228, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

332

R$ 900.000,00

Total: R$ 900.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso Federal recebido através da Portaria nº 1.499 de 05 de julho de 2021, proposta 36000388204202100.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Subsecretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.