O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0014.2549.05 – Atendimento Médico em Especialidades |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
332 |
R$ 400.000,00 |
Total: R$ 400.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso Federal recebido através da Portaria nº 1.464 de 30 de junho de 2021, proposta 36000364022202100.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da estância turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.