LEI Nº 5.225, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSITICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA DAS MENINAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Semana das Meninas”, a ser celebrada anualmente no mês de outubro, durante a semana do dia 11, o qual se comemora o Dia Internacional da Menina.

 

Art. 2º A Semana referida no artigo anterior, além de estimular a realização de ações socioeducativas e preventivas no fomento aos direitos das meninas e adolescentes, visa alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável número 5 (ODS 5), que é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

 

Art. 3º Serão realizadas campanhas informativas, palestras, mobilizações no âmbito das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, com participação da iniciativa privada, organizações governamentais e não governamentais para desenvolver as referidas ações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0039/2021, de autoria do vereadora Rosa Filippo.

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro DE Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.