LEI Nº 5.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNICA TURÍSITICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA MUNICIPAL DE MEDIDAS INCENTIVADORAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “SEMANA MUNICIPAL DE MEDIDAS INCENTIVADORAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO”.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata esta Lei será celebrado, anualmente, na semana que compreende os dias 02 a 05 de maio, sendo o dia 02 o “Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral”.

 

Art. 2º Na O “SEMANA MUNICIPAL DE MEDIDAS INCENTIVADORAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO” poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, audiências públicas para esclarecimentos, distribuição de folhetos informativos e explicativos, com o fito de conscientizar acerca do assédio moral no ambiente de trabalho nas repartições públicas, escolas, entre outros.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, será responsável pela organização, estabelecendo as atividades e ações a serem desenvolvidas no evento.

 

Parágrafo único.  É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Além das repartições públicas, as empresas privadas devem acrescentar, dentro de sua “Semana de Integração”, ações para debater o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0034/2021, de autoria do Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.