LEI
Nº 522, DE 05 DE AGOSTO DE 1958
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUAMENTO DA DESPESA GLOBAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
São autorizadas, somando três milhões, setenta e quatro mil e novecentos
cruzeiros (Cr$ 3.074.900,00), as seguintes reduções na despesa orçamentária
fixada para o exercício de 1958 (lei nº 472, de
09.XII.57).
CÓDIGO |
DOTAÇÕES A ANULAR |
DISPONÍVEL 12 MES |
0.90.0 1.20.0 1.20.1 1.50.0 1.50.1 1.70.1 2.41.0 2.70.0 2.70.1 27.71.0 3.40.0 3.41.0 3.70.0 3.72.1 5.95.5 7.00.0 7.00.1 7.56.5 7.81.1 7.91.0 7.91.1 9.13.0 9.13.1 |
Pessoal Permanente Pessoal Permanente Material de Consumo Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Pessoal Extranumerário Pessoal Permanente Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Material Permanente Pessoal Permanente Material Permanente Pessoal Permanente Obras Domínio Privado Subv., Contrib. e Auxílios Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Material de Consumo Material Permanente Material de Consumo Dívida Fundada – Amort. Dívida Fundada - Juros |
62.000,00 31.800,00 20.000,00 30.900,00 30.000,00 20.000,00 267.000,00 73.000,00 45.000,00 100.000,00 163.000,00 20.000,00 30.000,00 146.000,00 200.000,00 42.000,00 73.000,00 80.000,00 12.000,00 400.000,00 30.000,00 432.000,00 767.000,00 |
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Artigo 2º É
autorizado um crédito adicional de três milhões, setenta e quatro mil e
novecentos cruzeiros (Cr$ 3.074.900,00) suplementar às seguintes dotações de orçamento em curso (lei nº 472, de 09 de dezembro de
1958).
0.90.1 1.20.1 1.86.5 2.71.1 3.60.1 3.71.1 7.30.1 7.36.5 7.40.1 7.41.1 7.42.1 7.46.5 7.51.1 7.70.1 8.42.1 9.35.0 9.35.1 |
Pessoal Extranumerário Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Material de Consumo Pessoal Extranumerário Material de Consumo Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Material de Consumo Obras de Domínio Público Despesas Diversas Material de Consumo Pessoal Extranumerário Obras de Domínio Privado Inativos Pensionistas |
97.200,00 120.000,00 6.000,00 25.000,00 115.500,00 3.500,00 30.000,00 370.000,00 798.000,00 200.000,00 780.000,00 |
Parágrafo único O crédito autorizado neste artigo poderá ser coberto com recursos
disponíveis em virtude das reduções operadas por força do artigo primeiro desta
lei.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos cinco dias do mês de agosto de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 151/verso e 152.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.