LEI Nº 5.220, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSITUIÇÃO DO “SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER” NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, com a finalidade de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Poderão receber o “Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” as pessoas jurídicas que empreenderem ações concretas com a finalidade de:

 

I – doação de materiais esportivos;

 

II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;

 

III – reforma e ampliação das áreas para a prática de atividades esportivas, bem como nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público; e

 

IV – realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer.

 

Art. 3º O “Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” será concedido em reconhecimento público às ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas que contribuam para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer.

 

Parágrafo único. O “Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” deverá ser emitido, via on-line, pelos órgãos competentes, com validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

 

Art. 4º Os detentores do “Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar anualmente a viabilidade de conceder o incentivo para Empresa Amiga, concedendo o abatimento no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que cumpra os critérios a serem estabelecidos pelo Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0043/2021, de autoria do Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.