ADICIONA-SE AO NOME DA ATUAL AVENIDA DA EXPOSIÇÃO, SITUADA NO BAIRRO ENGENHEIRO NEIVA, O TÍTULO DE “DOUTOR BELMIRO DINAMARCO FILHO”, PASSANDO A DENOMINAR O LOGRADOURO, AVENIDA DA EXPOSIÇÃO “DOUTOR BELMIRO DINAMARCO FILHO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Passa a denominar-se Avenida da Exposição “DOUTOR BELMIRO DINAMARCO FILHO”, o logradouro público
atual Avenida da Exposição, fronteiriça em toda a extensão, ao Recinto de
Exposições de Guaratinguetá, no Bairro Egenheiro
Neiva.
Art.
1° Passa a denominar-se “Avenida Doutor Belmiro Dinamarco
Filho”, o logradouro público fronteiriço em toda a sua extensão, com o Recinto
de Exposição de Guaratinguetá, no Bairro Engenheiro Neiva. (Redação dada pela Lei n° 5.288/2022)
Art.
2º A complementação ao nome a que se refere o artigo
anterior, constitui uma forma de homenagear a figura do idealizador da
construção do Recinto de Exposição, o então Prefeito Municipal, Doutor Belmiro Dinamarco Filho.
Art. 2° O disposto
no artigo anterior constitui uma forma de homenagear a figura do idealizador,
enquanto Prefeito, da construção do Recinto de Exposição. (Redação dada pela Lei n° 5.288/2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.