LEI Nº 5.219, DE 11 de NOVEMBRO DE 2021

 

ADICIONA-SE AO NOME DA ATUAL AVENIDA DA EXPOSIÇÃO, SITUADA NO BAIRRO ENGENHEIRO NEIVA, O TÍTULO DE “DOUTOR BELMIRO DINAMARCO FILHO”, PASSANDO A DENOMINAR O LOGRADOURO, AVENIDA DA EXPOSIÇÃO “DOUTOR BELMIRO DINAMARCO FILHO”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida da Exposição “DOUTOR  BELMIRO DINAMARCO FILHO”, o logradouro público atual Avenida da Exposição, fronteiriça em toda a extensão, ao Recinto de Exposições de Guaratinguetá, no Bairro Egenheiro Neiva.

 

Art. 1° Passa a denominar-se “Avenida Doutor Belmiro Dinamarco Filho”, o logradouro público fronteiriço em toda a sua extensão, com o Recinto de Exposição de Guaratinguetá, no Bairro Engenheiro Neiva. (Redação dada pela Lei n° 5.288/2022)

 

Art. 2º A complementação ao nome a que se refere o artigo anterior, constitui uma forma de homenagear a figura do idealizador da construção do Recinto de Exposição, o então Prefeito Municipal, Doutor Belmiro Dinamarco Filho.

 

Art. 2° O disposto no artigo anterior constitui uma forma de homenagear a figura do idealizador, enquanto Prefeito, da construção do Recinto de Exposição. (Redação dada pela Lei n° 5.288/2022)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.