LEI Nº 5.218, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, referente ao recebimento de Emenda Parlamentar da Deputada Katia Sastre, para a aquisição de duas motos e um veículo. A classificação orçamentária será:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
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02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
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15.452.0006.2511.05 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
145 |
R$ 100.000,00 |
Total: |
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R$ 100.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional aberto pelo artigo 1º, terá como cobertura o recurso recebido através da Emenda Parlamentar da Deputada Katia Sastre.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.